O ponto central da Orientação Prática (OP) de hoje é a dúvida se a compra de brindes, feita uma vez por ano, poderia ser considerada um fornecimento contínuo, o que permitiria contratos com prazos mais longos, de até 10 anos, conforme previsto no art. 107 da lei.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, muitos gestores públicos ainda têm dúvidas sobre a correta aplicação de seus dispositivos. Uma delas diz respeito à aquisição de brindes pela Administração Pública.
A questão é simples: quando a compra de brindes ocorre uma vez por ano, ela pode ser considerada um fornecimento contínuo, permitindo contratos de até 10 anos?
O que a lei entende por fornecimento contínuo
Segundo a Nova Lei de Licitações (art. 6º, XV), serviços e fornecimentos contínuos são aqueles voltados à manutenção das atividades administrativas, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Exemplos clássicos incluem:
- serviços de vigilância;
- limpeza e conservação;
- manutenção predial ou de equipamentos;
- fornecimento regular de materiais de consumo essenciais.
Ou seja, trata-se de contratações que, se interrompidas, colocam em risco o funcionamento das atividades do órgão.
Por que brindes não se enquadram
A compra de brindes anuais não é considerada essencial ou prolongada. Eles não garantem a continuidade do serviço público nem estão ligados diretamente à missão institucional do órgão.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) já emitiu alertas sobre esse tipo de despesa, entendendo que, em muitos casos, não se trata de gasto compatível com a finalidade pública.
Portanto, a aquisição de brindes não pode ser enquadrada como fornecimento contínuo. Nesse caso, a contratação deve obedecer à regra geral de duração, prevista no art. 105 da Lei nº 14.133/2021, ou, se for por registro de preços, seguir o prazo de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano.
O que isso significa para prefeituras e órgãos públicos
A interpretação incorreta da lei pode trazer riscos sérios, como apontamentos de órgãos de controle, glosas de despesas e até responsabilização dos gestores. Por isso, é fundamental que as prefeituras adotem boas práticas de conformidade ao planejar suas aquisições e contratações.
Como a Nexus pode ajudar sua prefeitura
A Nexus é especialista em consultoria e assessoria para órgãos públicos, oferecendo orientação jurídica e técnica sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações.
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Por: Carlos Hackmann - Consultor Técnico
