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A aquisição de brindes anuais não pode ser enquadrada como fornecimento contínuo.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, muitos gestores públicos ainda têm dúvidas sobre a correta aplicação de seus dispositivos. Uma delas diz respeito à aquisição de brindes pela Administração Pública.

A questão é simples: quando a compra de brindes ocorre uma vez por ano, ela pode ser considerada um fornecimento contínuo, permitindo contratos de até 10 anos?

O que a lei entende por fornecimento contínuo

Segundo a Nova Lei de Licitações (art. 6º, XV), serviços e fornecimentos contínuos são aqueles voltados à manutenção das atividades administrativas, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

Exemplos clássicos incluem:

  • serviços de vigilância;
  • limpeza e conservação;
  • manutenção predial ou de equipamentos;
  • fornecimento regular de materiais de consumo essenciais.

Ou seja, trata-se de contratações que, se interrompidas, colocam em risco o funcionamento das atividades do órgão.

Por que brindes não se enquadram

A compra de brindes anuais não é considerada essencial ou prolongada. Eles não garantem a continuidade do serviço público nem estão ligados diretamente à missão institucional do órgão.

Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) já emitiu alertas sobre esse tipo de despesa, entendendo que, em muitos casos, não se trata de gasto compatível com a finalidade pública.

Portanto, a aquisição de brindes não pode ser enquadrada como fornecimento contínuo. Nesse caso, a contratação deve obedecer à regra geral de duração, prevista no art. 105 da Lei nº 14.133/2021, ou, se for por registro de preços, seguir o prazo de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano.

O que isso significa para prefeituras e órgãos públicos

A interpretação incorreta da lei pode trazer riscos sérios, como apontamentos de órgãos de controle, glosas de despesas e até responsabilização dos gestores. Por isso, é fundamental que as prefeituras adotem boas práticas de conformidade ao planejar suas aquisições e contratações.

Como a Nexus pode ajudar sua prefeitura

A Nexus é especialista em consultoria e assessoria para órgãos públicos, oferecendo orientação jurídica e técnica sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações.

Auxiliamos sua gestão a:

  • estruturar contratos dentro da legalidade;
  • evitar riscos de apontamentos do TCU e Ministério Público;
  • implantar práticas modernas de governança em compras e licitações.

Entre em contato com a NEXUS PÚBLICA e descubra como podemos apoiar sua prefeitura a aplicar corretamente a Nova Lei de Licitações e fortalecer a segurança jurídica da gestão pública.

Por: Carlos Hackmann - Consultor Técnico

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