A Orientação Prática (OP) de hoje é sobre como a Administração deve lidar com propostas muito abaixo do valor de referência, evitando tanto contratações inviáveis quanto a exclusão injusta de licitantes.
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe avanços importantes para tornar os processos de contratação mais eficientes, transparentes e seguros. Um dos pontos de maior destaque é a análise da exequibilidade das propostas, isto é, verificar se o preço ofertado realmente permite que o licitante execute o contrato sem risco de inadimplência ou má qualidade.
Por que a exequibilidade importa?
Imagine que uma empresa ofereça um serviço por um valor muito abaixo do estimado pela Administração. À primeira vista, isso pode parecer vantajoso para os cofres públicos. Mas, na prática, pode significar:
- Risco de abandono do contrato,
- Descumprimento das obrigações,
- Uso de materiais ou mão de obra de baixa qualidade.
Por isso, a lei exige que a Administração esteja atenta a preços manifestamente inexequíveis (quando não cobrem sequer os custos básicos de execução).
Critérios definidos pela Nova Lei de Licitações
A legislação estabelece parâmetros diferentes dependendo do tipo de objeto contratado:
1. Bens e serviços em geral
- Uma proposta com valor inferior a 50% do orçamento estimado pela Administração é considerada indício de inexequibilidade.
- Nesses casos, o gestor não pode simplesmente desclassificar a empresa. É necessário abrir diligência para que o licitante comprove a viabilidade da oferta, apresentando notas fiscais, contratos anteriores ou outras evidências que sustentem o preço.
- Só após essa análise é possível confirmar se o valor é realmente inexequível.
2. Obras e serviços de engenharia.
Aqui a regra é mais rígida:
- Propostas com valor abaixo de 75% do orçamento são automaticamente inexequíveis.
- A lei não admite justificativas: a empresa deve ser desclassificada.
- Além disso, se o valor ficar entre 75% e 85%, o vencedor deve apresentar garantia adicional para assegurar a execução do contrato.
O que dizem os tribunais de contas?
O TCU (Tribunal de Contas da União) já consolidou entendimento de que:
- Nos casos de bens e serviços, os percentuais são apenas presunções relativas, e o licitante sempre deve ter oportunidade de provar a viabilidade de sua proposta.
- Já nas obras e serviços de engenharia, o critério de 75% funciona como um limite absoluto — abaixo dele, não há espaço para justificativas.
Conclusão
A Nova Lei de Licitações não busca apenas o menor preço, mas sim o melhor contrato, aquele que combina economia com segurança na execução.
- Para bens e serviços, propostas muito baixas exigem análise cuidadosa e comprovação de exequibilidade.
- Para obras e engenharia, a lei é mais objetiva: abaixo de 75% do orçamento, a proposta não tem validade.
Em outras palavras, a Administração deve equilibrar vantagem econômica com segurança jurídica e eficiência, garantindo que o contrato seja cumprido de forma adequada e sem surpresas.
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A Nova Lei de Licitações trouxe novos desafios para a Administração Pública, especialmente na análise da exequibilidade das propostas e na prevenção de contratações de risco.
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Por: Carlos Hackmann - Consultor Técnico
